“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa fÃsica qual prestar serviçESTES de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salárioâ€.Resta claro, portanto, a presença de todos os requisitos necessários de modo a o reconhecimento do vÃnculo empregatÃcio.O Reclamante, Apesar de for